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Passos para adquirir certificação no nível de Ensino Médio através do Enem

Enem – Certificação no nível de conclusão do ensino médio
ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA CERTIFICAÇÃO NO NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO


1- Solicitação do certificado
O candidato aprovado em todas as provas do Exame deverá pleitear o seu certificado de conclusão do ensino médio na Secretaria Estadual de Educação ou no Instituto Federal de Educação, indicada no ato da sua inscrição.
2- Certificação
Cabe às Secretarias Estaduais de Educação e aos Institutos Federais de Ensino estabelecerem os critérios de certificação, tendo como base o Edital dos exames que indicam a nota mínima estabelecida para certificação em cada área do conhecimento e na redação e a idade mínima de 18 anos completos na data de realização da primeira prova do exame.
3- Declaração de proficiência
Segundo o Acordo de Cooperação Técnica, firmado com as instituições certificadoras, os candidatos podem solicitar declaração de proficiência nas áreas do conhecimento que obtiveram a nota mínima para certificação, assim eles podem utilizar essas notas em cursos supletivos, por exemplo.
4- Documentação exigida
A documentação a ser apresentada pelo candidato é definida por legislação própria de cada instituição certificadora, mas com observância na LDB (Lei nº 9.394/96, artigos 37 e 38), parecer CNE/CEB nº 19/2005, e outras relacionadas ao ensino médio, como por exemplo, as resoluções do Conselho Estadual de Educação ou Deliberações dos Institutos Federais, que regulamentam o processo de expedição de certificado no nível de conclusão do ensino médio.
Obs.: os documentos exigidos deverão constar em portaria publicada no DOU ou no Diário Oficial do Estado
5- Legislação que deverá ser citada no corpo do certificado
Portarias e outras orientações do Inep ou das instituições certificadoras que regulamente o processo de certificação, para garantir a validade nacional do documento, bem como o seu reconhecimento pelas instituições de ensino do País.
6- Publicação no Diário Oficial
A instituição certificadora deverá providenciar por meio de uma portaria (ou outra norma) a publicação no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado, onde fica a sede da mesma, uma relação com os nomes e os dados pessoais dos candidatos certificados no nível de conclusão do ensino médio, para garantir a validade nacional por todas as instituições de ensino do País.
7- Solicitação da segunda via do certificado
O candidato poderá pleitear a segunda via do certificado de conclusão do ensino médio na mesma instituição certificadora que solicitou a primeira via, mediante apresentação de cópia da cédula de identidade e de ocorrência policial de perda, furto, roubo ou extravio do certificado para justificar a real necessidade de nova emissão do documento.
8- Base Legislação a ser observada:
– Constituição Federal de 1988.
– LDB (Lei nº 9.394, de 20/12/1996).
– Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre educação básica e ensino médio na modalidade EJA e exames.
– Deliberações dos Institutos Federais sobre certificação no nível de conclusão do ensino médio.
– Pareceres e Resoluções dos Conselhos Estaduais de Educação sobre educação básica e ensino médio na modalidade EJA e exames.
– Portarias e outras normas das Secretarias de Educação sobre educação básica e ensino médio na modalidade EJA e exames.
– Portarias e outras orientações do MEC e/ou do Inep sobre educação básica e ensino médio na modalidade EJA e exames, regulamentando a aplicação de cada edição do exame.
Fonte: http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/certificacao/2010/Enem2010_Orientacoes_certificacao_ensinomedio.pdf